STF decide que ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins é insconstitucional.
O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo federal não pode incluir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo das contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e para a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A partir de agora, as instâncias inferiores da Justiça também terão de seguir essa orientação.
Julgamento
Foram quatro votos contra e seis a favor de que o ICMS possa compor a base de cálculo das contribuições sociais PIS e Cofins. Relatora do caso, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, voltou contra a União e a favor do contribuinte, bem como os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso Mello. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes se posicionaram a favor da União.
Os magistrados que votaram contra o governo argumentaram que o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas simplesmente ingresso de caixa ou trânsito contábil.
Setor de Serviços
A tributação de PIS e Cofins ocorria, até então, sob dois regimes: o não cumulativo (para as empresas que são tributadas com base no lucro real) e o cumulativo (para as empresas tributadas pelo lucro presumido) além de uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.
Empresas que optavam pela tributação pelo lucro real pagavam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins), mas podiam abater desse percentual o imposto pago por seus fornecedores por meio de créditos tributários. As empresas sob o regime de lucro presumido, por sua vez, pagavam uma alíquota menor, de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins).
Geralmente essas empresas são do setor de serviços, cujo maior custo costuma ser o de mão de obra e quase não tem insumos para gerar créditos tributários para compensar o imposto maior – daí o temor dos empresários de que uma mudança no PIS e na Confins acabe com o sistema cumulativo, com alíquota mais baixa.
Segundo cálculos feitos no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a unificação do PIS e da Cofins implicará em elevação de alíquotas e poderá provocar uma perda de cerca de 2 milhões de empregos no setor de serviços.
Queda de preços
A decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins também poderáalterar a atual metodologia de arrecadação de impostos do governo, que tem por base de cálculo o faturamento ou a receita bruta. Isso poderá resultar em queda de preços para os consumidores, especialmente nos mercados em que há muita concorrência, como nos segmentos de alimentos, cervejas e refrigerantes.
O tema da mudança na base de cálculo do PIS e da Cofins estava em discussão no STF há 20 anos. Em 2014, os ministros chegaram a julgar um caso que solicitava a desvinculação do ICMS da fórmula dos dois tributos, mas a maioria da Corte entendeu que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços não integrava o faturamento ou a receita bruta das empresas.
Modulação de efeitos
Após o julgamento, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) disse que recorrerá ao Supremo para pedir o que chamam de “modulação” a partir de 2018, ou seja, quando a decisão da corte passa a valer somente para os novos casos, e não para casos anteriores.
De outra maneira, segundo a PGFN, a União poderá ter que pagar até R$ 100 bilhões em processos de contribuintes referentes aos últimos cinco anos (período de prescrição). Se todos os contribuintes prejudicados pela inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições tivessem entrado na justiça entre 2003 e 2014, a União poderia ter que pagar cerca de R$ 250 bilhões.
Somente após o STF decidir sobre a modulação é que haverá mudanças na base de cálculo do PIS e Cofins. É provável é que as alíquotas do PIS e da Cofins sejam elevadas para compensar a saída do ICMS da base de cálculo, a fim de não prejudicar a arrecadação.
O presidente Michel Temer afirmou que o governo pretende editar uma medida provisória até o final de março para simplificar as regras do PIS. Outra MP, segundo o presidente, deverá ser enviada até o fim do primeiro semestre para ajustar a Cofins.
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