Competência Relativa Ações contra o INSS

Ações contra o INSS anteriores a 1º/1/2020 seguem nas comarcas estaduais. Ações previdenciárias ajuizadas antes da entrada em vigor das novas regras sobre a competência delegada, ou seja, 1º de janeiro de 2020, devem seguir sendo julgadas pela comarca estadual em que foram propostas. Com este entendimento, a juíza federal convocada do Tribunal Regional Federal[…]